CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico
O CT-e é a nota fiscal do serviço de transporte de cargas. Enquanto a NF-e acoberta as mercadorias vendidas, o CT-e documenta a prestação de frete entre cidades ou estados, calculando o ICMS devido pelo transportador.
Qual a diferença entre NF-e, CT-e e MDF-e?
Uma das dúvidas mais comuns no ecossistema logístico é quando emitir cada documento. Veja o papel de cada um:
NF-e (Mercadoria)
Emitida pelo vendedor/embarcador. Documenta a posse, o valor dos produtos e o imposto da mercadoria (ICMS mercantil).
CT-e (Serviço de Frete)
Emitido pela transportadora. Documenta a cobrança do frete contratado, peso, cubagem, seguro e o ICMS do transporte.
MDF-e (Manifesto da Viagem)
Documenta a viagem do caminhão e consolida todos os CT-e ou NF-e da carga. Acompanha o motorista na fiscalização rodoviária.
DACTE — Exemplo Real em PDF
Veja a estrutura gráfica do DACTE gerado pelo nosso motor Chromium de alta fidelidade visual.
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Na Notaas Platform, as rotas GET /api/v1/cte/invoices/{id}/dacte e GET /api/cte-invoices/{id}/dacte retornam o cabeçalho Content-Disposition: inline, permitindo visualização imediata no navegador ou aplicativo móvel.
Os Atores na Viagem de Transporte
No CT-e, a relação fiscal não é simplesmente comprador e vendedor. A legislação de transporte reconhece 5 papéis fundamentais:
Emitente (Transportador)
A transportadora ou transportador autônomo (TAC) registrado na ANTT (com RNTRC válido) que presta o serviço de frete.
Remetente
Quem envia a mercadoria (geralmente quem emitiu a NF-e de venda ou transferência inicial).
Destinatário
Quem receberá a mercadoria no destino final da rota.
Tomador do Serviço (Quem paga o frete)
O pagador do frete. Pode ser o Remetente (frete CIF), o Destinatário (frete FOB), um Expedidor, um Recebedor ou um Outro/Terceiro interveniente pagador.
Expedidor / Recebedor (Operações de Redespacho e Subcontratação)
Utilizado em rotas combinadas onde uma transportadora entrega a carga para outra continuar a viagem (redespacho ou transbordo em centro de distribuição).
Ciclo de Vida e Estados da Emissão
A emissão do CT-e na Notaas é 100% assíncrona e resiliente. Caso a SEFAZ estadual apresente instabilidade ou timeout, o documento não é perdido e entra em reconciliação automática sem gerar numeração duplicada.
Seguro Obrigatório & Averbação AT&M (Lei nº 14.599/2023)
Desde a promulgação da Lei nº 14.599/2023, o transportador rodoviário de cargas é obrigado a contratar e manter ativos 3 ramos securitários:
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (acidentes, colisões, capotamentos).
Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo, furto qualificado, apropriação indébita).
Responsabilidade Civil de Veículo contra danos corporais e materiais causados a terceiros na rodovia.
Desacoplamento Inteligente da Averbação
Na Notaas Platform, a averbação securitária é desacoplada da autorização fiscal. Se os servidores da seguradora ou do gateway AT&M estiverem lentos, o seu CT-e é autorizado normalmente na SEFAZ para não travar a saída do caminhão. A averbação é processada em segundo plano com retry automático.
Modelo de Créditos e Cobrança Unificada
Seguindo o padrão das maiores plataformas fiscais do mercado (Nuvem Fiscal, Focus NFe, PlugNotas), a Notaas adota o modelo de Bolsão Unificado de Créditos:
- 1 Crédito por CT-e Autorizado em Produção: Apenas documentos que retornam cStat 100 da SEFAZ consomem saldo.
- Ambiente de Homologação 100% Gratuito: Teste emissões ilimitadas sem consumir nenhum crédito do plano.
- Eventos e Downloads Gratuitos: Cancelamento de CT-e, averbação de seguro, consultas e geração de DACTE em PDF não gastam créditos adicionais.