Conceitos NF-e / NFC-e
Fundamentos fiscais para integrar com a API de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). Todos os endpoints usam o prefixo https://platform.notaas.com.br/api/v1 e requerem x-api-key.
⚠️ Homologação vs Produção
O ambiente é definido pela variável NFE_AMBIENTE do servidor. Em homologação (tp_amb=2), as notas são emitidas no SEFAZ de teste e não possuem validade fiscal.
Modelo 55 (NF-e) vs Modelo 65 (NFC-e)
| NF-e (55) | NFC-e (65) | |
|---|---|---|
| Uso | B2B, vendas por atacado, e-commerce | Vendas ao consumidor final (PDV) |
| Destinatário | Obrigatório (CNPJ/CPF + endereço) | Opcional (consumidor anônimo) |
| DANFE | A4 completo | Cupom térmico com QR Code |
| CSC | Não requer | Obrigatório (configurar em Settings) |
| Séries | Independentes (1–889) | Independentes (1–889) |
CRT — Código de Regime Tributário
| CRT | Regime | Tributação dos itens |
|---|---|---|
| 1 | Simples Nacional (ME/EPP) | Usa CSOSN (ex: 102, 500) |
| 2 | SN — Excesso de Sublimite | Usa CST (ex: 00, 20, 60) |
| 3 | Regime Normal (Lucro Presumido/Real) | Usa CST (ex: 00, 10, 20, 60) |
| 4 | Simples Nacional — MEI | Usa CSOSN (NF-e: 102, 300, 400, 900 | NFC-e: 102, 300) |
CST vs CSOSN — ICMS
O campo de tributação de cada item depende do CRT do emitente:
CST (CRT 2 ou 3)
00 — Tributada integralmente
10 — Tributada com ST
20 — Redução de base de cálculo
40 — Isenta
41 — Não tributada
60 — ICMS cobrado anteriormente por ST
51 — Diferimento
CSOSN (CRT 1 — Simples Nacional | CRT 4 — MEI)
102 — Tributada pelo SN sem permissão de crédito (CRT 1 e CRT 4 MEI)
103 — Isenção para faixa de receita bruta (CRT 1)
300 — Imune (CRT 1 e CRT 4 MEI)
400 — Não tributada pelo SN (CRT 1 e CRT 4 MEI em NF-e)
500 — ICMS cobrado anteriormente por ST (CRT 1)
900 — Outros (CRT 1 e CRT 4 MEI em NF-e)
CFOP — Principais códigos
O CFOP define a natureza da operação fiscal de cada item:
Saídas Internas (dentro do estado)
5102 — Venda de mercadoria adquirida
5405 — Venda de mercadoria com ST (SN)
5949 — Outra saída não especificada
Saídas Interestaduais
6102 — Venda de mercadoria adquirida
6108 — Venda para consumidor final (não contribuinte)
6949 — Outra saída não especificada
Data de Emissão e Retroatividade (Competência)
Diferente da NFS-e (onde existe um campo explícito de competência municipal separado da emissão do RPS), na NF-e e NFC-e a competência fiscal é determinada exclusivamente pela data e hora de emissão (dhEmi / dataEmissao).
Permite retroatividade de até 30 dias em relação à data/hora de transmissão (regra SEFAZ B09-20 / Rejeição 228). Esse recurso é essencial para operações de fechamento contábil mensal, notas de entrada por importação ou remessas faturadas retroativamente.
Por ser voltada ao comércio varejista presencial (PDV), a NFC-e não admite retroatividade contábil. A SEFAZ tolera atraso máximo de 5 minutos entre a geração e a transmissão (regra SEFAZ B09-40).
Regras de Validação e Chave de Acesso
- Tolerância no Futuro (ambos os modelos): a data de emissão não pode ultrapassar 5 minutos no futuro em relação ao relógio oficial da SEFAZ (regra B09-10 / Rejeição 703).
- Dígitos AAMM da Chave de Acesso: as posições 3 a 6 da chave de 44 dígitos (ano e mês) são calculadas com base na data de emissão informada no horário oficial de Brasília (
America/Sao_Paulo), e não no momento do envio à SEFAZ. Uma nota emitida em 03/09 com data retroativa de 31/08 terá o prefixo mensal da chave referente a agosto (2608). - Formato Apenas-Data (
YYYY-MM-DD): quando informada apenas a data sem horário, para datas passadas o sistema fixa 12:00:00 (horário de Brasília). Se a data informada for o dia corrente (“hoje”), o sistema utiliza o menor entre o horário atual e 12:00:00, evitando rejeição indevida de notas transmitidas pela manhã.
Motor Fiscal Inteligente — ICMS e DIFAL Automáticos
A API da Notaas foi projetada para emissão sem atrito. Na maioria das operações, você não precisa calcular nem enviar alíquotas ou valores de imposto no payload.
✨ Autonomia Total por Padrão
Ao receber uma emissão, o motor fiscal cruza automaticamente o endereço do emitente e do destinatário, o regime tributário da empresa (CRT) e as tabelas tributárias oficiais dos 27 estados para:
- Identificar a rota interestadual: aplica 7% (Sul/Sudeste para N/NE/CO/ES) ou 12% (demais rotas);
- Proteger o ICMS próprio na saída: em vendas interestaduais, assegura o teto legal da rota, evitando rejeições da SEFAZ (
cStat 693); - Calcular o DIFAL com Base Dupla (LC 190/2021): para Regime Normal (CRT 3), embute a alíquota interna da UF de destino na base e deduz o crédito interestadual sobre a base original (
cStat 815); - Calcular o DIFAL em Base Simples: para empresas do Simples Nacional (CRT 1, 2 e 4 - MEI);
- Apurar FCP (Fundo de Combate à Pobreza): aplica o percentual padrão da UF de destino (ex: RJ 4%, AM 2%, SP 0%).
Campos de Override Opcionais (Casos Especiais)
Os campos de alíquota são 100% opcionais. Envie-os apenas se o seu produto tiver uma regra ou benefício fiscal específico:
| Campo no Item | Tipo | Quando utilizar |
|---|---|---|
| aliquotaInterestadual | number (ex: 4) | Produtos importados com mais de 40% de conteúdo de importação (Resolução do Senado nº 13/2012), forçando 4%. |
| aliquotaIcmsUfDest | number (ex: 25) | Produtos com alíquota interna específica no estado de destino (ex: cosméticos a 25%, bebidas a 32% ou medicamentos a 12%). |
| percentualFcpUfDest | number (ex: 2) | Produtos supérfluos sujeitos a FCP adicional no estado de destino (quando diferente do padrão da UF). |
| aliquotaIcms | number (ex: 12) | Alíquota interna própria para vendas estaduais ou benefícios fiscais com redução na origem. |
Configuração NFC-e
A NFC-e (modelo 65) exige configurações adicionais em relação à NF-e. Sem elas, a SEFAZ rejeita a emissão com códigos específicos.
CSC — Código de Segurança do Contribuinte
O CSC é um par (ID + Token) exclusivo do CNPJ, obtido no portal da SEFAZ da UF do emitente. Ele é usado para gerar o hash SHA-1 do QR Code que acompanha o DANFE NFC-e.
⚠️ Sem CSC configurado
A emissão será rejeitada com cStat=600 (CSC não cadastrado). Configure o CSC em Configurações → NFC-e ou via PATCH /api/v1/org (campos nfceCscId e nfceCscToken).
Diferenças de Configuração NFC-e vs NF-e
| Aspecto | NF-e (55) | NFC-e (65) |
|---|---|---|
| CSC | Não requer | Obrigatório (par ID + Token) |
| Destinatário | Obrigatório (CNPJ/CPF + endereço) | Opcional (consumidor anônimo) |
| Presença | 0–5, 9 (qualquer) | Apenas 1, 4 ou 5 |
| Numeração | Série própria | Série independente da NF-e |
| Credenciamento | SEFAZ UF | Pode exigir credenciamento separado na SEFAZ |
Resiliência e Contingência Automática
O Notaas possui um mecanismo de Contingência Automática para garantir a emissão mesmo quando a SEFAZ de origem (estadual) estiver instável ou fora do ar.
Como funciona o Fallback SVC
Caso o autorizador primário não responda ou retorne rejeições de instabilidade (ex: cStat 584, 108), o Notaas realiza automaticamente:
- Troca do regime de emissão para SVC-AN ou SVC-RS (conforme a UF).
- Geração de uma nova Chave de Acesso (necessária para o regime de contingência).
- Retransmissão e autorização em servidores federais redundantes.
💡 Importante para o Integrador:
A Chave de Acesso autorizada na contingência será diferente da chave teórica do regime normal. Sempre utilize o campo chaveAcesso retornado no webhook nfe.issued ou na consulta de status como única fonte da verdade.